STJ — 1921019
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a830e6d0d636051a0de443b9f832ceb7017644106819182b14a91911627b246d
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAIS DA ÁREA DE SAÚDE DAS FORÇAS
ARMADAS. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO NA LEI E NO EDITAL. LEGALIDADE.
1. Consoante o entendimento desta Corte, é possível a limitação
etária para o exercício de cargo público, quando, justificada
razoavelmente em razão da natureza do cargo, houver previsão legal e
editalícia, situação essa que abarca os profissionais da área de
saúde das forças armadas. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2133602 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1774766 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-19 · 1 referência(s) em comum