Execução Contra a Fazenda Pública — Requisição de Pequeno Valor - RPV — TJSE 00003986320138250019

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: ROSÁRIO DO CATETEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-08-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8560766c9642bc5e82f169d452eb2905ac029ba64176a017c97815b2e40b611

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003986320138250019 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ROSÁRIO DO CATETE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d8560766c9642bc5e82f169d452eb2905ac029ba64176a017c97815b2e40b611. SHA-256 do comentário: 8f58158a2a007604a2a049a4b0fcb96a29eda4ee013e81ae07135130339036b4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 39fe0aa249f9b30bcabf5b61f628e45bb99d1d7e10f8001dd28230b03b996221
  • Registro documental: d8560766c9642bc5e82f169d452eb2905ac029ba64176a017c97815b2e40b611
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2013-08-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2013-12-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2014-02-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2014-03-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2014-04-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2014-06-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2014-06-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2014-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2014-07-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2014-09-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2014-09-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2014-10-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2014-10-17 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2016-03-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2016-03-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2016-03-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-13 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-04-10 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-01 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:29:31.270000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130820120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-08-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d8560766c9642bc5e82f169d452eb2905ac029ba64176a017c97815b2e40b611

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-20 a 2016-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-29
Definitivo (TPU 246)
2016-03-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-10
Definitivo (TPU 246)
2014-10-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-17
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-10-14
Conclusão (TPU 51)
2014-09-08
Petição (TPU 85)
2014-09-05
Documento (TPU 581)
2014-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-07-21
Expedição de documento (TPU 60)
2014-07-01
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requisição de Pequeno Valor - RPV | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-08T10:16:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-10-24T10:39:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-08-14T20:06:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-06-26T12:43:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-04-28T09:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-02-14T11:56:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-02-12T08:32:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-12-18T13:28:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-08-20T11:18:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-03-29T13:17:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-03-10T08:43:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-03-10T08:43:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2014-10-17T09:20:15.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18149",
        "nome": "Rosário do Catete"
      }
    }
  14. 2014-10-14T10:55:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-09-08T15:54:29.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2014-09-05T08:59:49.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2014-07-21T18:59:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-07-01T17:10:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2014-06-27T10:09:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-06-26T12:43:06.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2014-04-10T08:32:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2014-03-14T11:35:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-02-12T09:23:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-12-13T09:02:23.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2013-08-22T11:26:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-08-20T11:16:54.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.