Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000027620165030138

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c389e1fd3bfee7ce0158b426a53f4ea95aa4fab0f1175c3f43b3b1996ec5c491

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: c389e1fd3bfee7ce0158b426a53f4ea95aa4fab0f1175c3f43b3b1996ec5c491
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-02-02 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-02 a 2018-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-11
Definitivo (TPU 246)
2016-02-02
Improcedência (TPU 220)
2016-02-02
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Comissões e Percentuais | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2016-02-02T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  3. 2018-12-11T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.