Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
3b98be19667dce8e7f726b9f233d6c1a13f78952847687459a3b0b9be523a95b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
3b98be19667dce8e7f726b9f233d6c1a13f78952847687459a3b0b9be523a95b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 343 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-10-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/219 - 2013-06-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2020-10-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2020-10-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2021-01-07 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2021-02-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2021-02-25 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2022-04-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2022-04-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2022-04-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2022-05-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2023-05-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2023-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2023-06-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2023-08-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2023-08-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2023-08-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/342
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-10-16 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/219 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-06-27 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/232
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-20T01:10:16.404000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110401000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3b98be19667dce8e7f726b9f233d6c1a13f78952847687459a3b0b9be523a95b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 343 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-25 a 2023-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-29
- Documento (TPU 581)
- 2023-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-30
- Publicação (TPU 92)
- 2023-05-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-05-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-05-26
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-19
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 343. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.