STJ — 1982830
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64f3b483f4091fb121cf259d4b7efdb5a2da394cc571d5ecf301242fe66d21b0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA PELA ABRACE. AUTORIZAÇÃO PARA PLANTIO E EXTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS DA CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A OMISSÃO DA UNIÃO E DA ANVISA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA A PARTIR DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E DE ATOS INFRALEGAIS. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação ajuizada pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, objetivando provimento judicial que lhe assegure o direito de cultivar a planta Cannabis Sativa, para que possa extrair substância necessária para o tratamento de enfermidades raras e graves que afligem seus associados, com a supervisão dos réus.
- O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir da análise de atos regulamentares expedidos pela Diretoria Colegiada da Anvisa e de diversos artigos científicos, considerou ser injustificável a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da Cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos - desde que com insumos importados -, mas não existir regulamentação sobre o plantio do vegetal em território nacional, para fins medicinais. A Corte apontou que o alto custo com a importação do produto ou dos insumos para a sua fabricação "acaba por inviabilizar qualquer espécie de tratamento, levando as famílias a desistirem de sua aquisição ou mesmo a se endividarem, colocando em risco a própria subsistência, no desiderato de trazer um alívio para o sofrimento de seu ente querido e uma melhora significativa para sua qualidade devida".
- A leitura do acórdão permite concluir, ainda, que não se está diante de controvérsia sobre a interpretação de lei federal, mas quanto à legitimidade da atuação do Poder Judiciário no caso concreto, à luz do Princípio da Separação dos Poderes e do direito à saúde e à qualidade de vida de pessoas, muitas delas crianças, com doenças graves e que não têm condições financeiras de arcar com os custos da importação do produto ou com a sua aquisição quando derivado de insumo importado.
- Por tais fundamentos, o Recurso Especial não foi conhecido. No Agravo Interno, a União não os combate de forma específica, o que impede o conhecimento do novo Recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- Agravo Interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1857492 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-02-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2025464 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
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