Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática assentou: "infere-se que o julgado decidiu
a controvérsia, acerca da alíquota do ICMS, sob o enfoque
eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal
sua eventual reforma, no mérito, sob pena de usurpação de
competência inserta no art. 102 da Constituição Federal" (fl. 155,
e-STJ).
- No presente recurso, a parte agravante deixa de observar a
determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não refuta os
fundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do
Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de
admissibilidade.
- A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra
decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da
decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado
merece modificação. Assim, não bastam alegações genéricas em sentido
contrário às afirmações da decisão agravada.
- Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na
espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação
atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada."
- Agravo Interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão monocrática assentou: "infere-se que o julgado decidiu
a controvérsia, acerca da alíquota do ICMS, sob o enfoque
eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal
sua eventual reforma, no mérito, sob pena de usurpação de
competência inserta no art. 102 da Constituição Federal" (fl. 155,
e-STJ).
2. No presente recurso, a parte agravante deixa de observar a
determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não refuta os
fundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do
Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de
admissibilidade.
3. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra
decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da
decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado
merece modificação. Assim, não bastam alegações genéricas em sentido
contrário às afirmações da decisão agravada.
4. Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na
espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação
atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada."
5. Agravo Interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
STJ - <<AgRg no REsp 753564>>-SC,
<<AgRg no REsp 840007>>-SP,
<<AgRg no AgRg no Ag 752308>>-SP,
<<AgRg no REsp 849848>>-PB
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.