Agravo em Recurso Especial — Sistema Remuneratório e Benefícios — STJ 00001441720138170180

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2025-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8616ba158fc47ae29c39c4d130c4f97f597568e4f7c7757132b6a8036d778e10

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001441720138170180 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Sistema Remuneratório e Benefícios | Adicional de Insalubridade | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização / Terço Constitucional | Gratificação Natalina/13º salário | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2025-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 8616ba158fc47ae29c39c4d130c4f97f597568e4f7c7757132b6a8036d778e10. SHA-256 do comentário: 2c4738c9f9af55d3497c079336ed99147f94ea50117d31d8cd5652058df46ee9.

Contexto jurídico e comentários autorais

RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios

Tema documentado no texto da fonte

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 481feab930f082445d28d39e0a91770212a702f237aea835b282a64e990173e1
  • Registro documental: 8616ba158fc47ae29c39c4d130c4f97f597568e4f7c7757132b6a8036d778e10
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 8616ba158fc47ae29c39c4d130c4f97f597568e4f7c7757132b6a8036d778e10
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Horas extras: limite diário, adicional e reflexos

Tema documentado no texto da fonte

O caput do art. 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mediante acordo individual ou coletivo. Quanto ao valor, o §1º do mesmo artigo, na redação dada pela reforma trabalhista, fixa o adicional em pelo menos 50% sobre a hora normal — patamar que já vinha imposto pelo inciso XVI do art. 7º da Constituição, hierarquicamente superior à redação original da CLT, que previa apenas 20%.

Trecho de Horas extras: limite diário, adicional e reflexos · O limite de duas horas e o adicional de 50% · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extras, horas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 975eb3e02864a9d4ff3518a71fdb11e7ff73f5866c71d82e4f76510aba1fb444
  • Registro documental: 8616ba158fc47ae29c39c4d130c4f97f597568e4f7c7757132b6a8036d778e10
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2025-01-14 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-01-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-02-10 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-02-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2025-02-11 — Erro ou Recusa na Comunicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2025-02-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2025-02-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2025-02-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2025-04-01 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2025-04-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-02-10 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-01 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-14T17:57:32.504957045Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2025-01-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8616ba158fc47ae29c39c4d130c4f97f597568e4f7c7757132b6a8036d778e10

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-10 a 2025-04-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-04-01
Remessa (TPU 123)
2025-02-13
Publicação (TPU 92)
2025-02-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-11
Erro ou Recusa na Comunicação (TPU 14961)
2025-02-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-02-10
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2025-01-14
Conclusão (TPU 51)
2025-01-14
Distribuição (TPU 26)
2025-01-10
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sistema Remuneratório e Benefícios | Adicional de Insalubridade | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização / Terço Constitucional | Gratificação Natalina/13º salário | Adicional de Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-14T16:45:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-14T17:19:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-02-10T22:00:01.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2025-04-01T17:50:54.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2025-01-10T14:51:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2025-02-13T00:46:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-04-01T14:33:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2025-02-10T22:00:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2025-02-11T03:00:25.000Z — Erro ou Recusa na Comunicação (TPU 14961)
  10. 2025-02-12T02:00:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-02-12T02:05:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.