STJ — 28618
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba812190a95029ee8d31a58448af538527a74c314629baca231de2bd8d08d68f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. POSSIBILIDADE. ART. 56 DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia consiste em saber se cabe recurso hierárquico dirigido ao Presidente da República contra ato administrativo praticado por autoridade delegada, nos termos do Decreto 3.035/1999, que aplicou pena de demissão ao impetrante no seio de Processo Administrativo Disciplinar.
- O art. 141, I, da Lei 8.112/1990 estabelece que as penalidades disciplinares serão aplicadas "pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade".
- Por força do art. 84, IV, "a" e parágrafo único, da Constituição Federal, foi editado o Decreto 3.035/1999, por meio do qual o Presidente da República delegou aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União a atribuição de julgar Processos Administrativos Disciplinares e aplicar penalidades aos servidores públicos a eles vinculados, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
- Esta Corte Superior possui orientação pacífica de que, ao tratar da delegação, a Lei 9.784/1999 não estabeleceu nenhuma ressalva quanto à impossibilidade de recurso hierárquico, razão pela qual é aplicável o que dispõe o art. 56 desse diploma legal. Ou seja, não há óbice para a interposição de recurso hierárquico à autoridade delegante porque, embora mediante delegação, a decisão foi tomada pelo delegado no exercício das suas competências administrativas.
- Além disso, o Decreto 3.035, de 27 de abril de 1999, não estabeleceu nenhuma vedação à possibilidade de interposição de recurso hierárquico, razão pela qual devem prevalecer as disposições legais que possibilitam a interposição do recurso administrativo. Nesse sentido: AgInt no MS 24.448/DF, Rel. Min. Manoel Erhardt - Desembargador convocado do TRF5 - Primeira Seção, DJe 31.3.2022; MS 17.449/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 1.10.2019; e MS 10.222/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 1.2.2010.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:003035 ANO:1999
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00141 INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00084 INC:00004 LET:A PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00056
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84
- urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art141
- urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art56
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 25700 — MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- STJ — 2135399 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA