STJ — 2135399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93c01ac05210ea4eee954e15331e8a4b7556a7893151a86fa649189c15295576
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DO ART. 8º, I. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Decreto n. 11.302/2022 não autoriza a concessão de indulto a condenados a penas restritivas de direitos, nos termos do art. 8º, inciso I.
- A vedação do art. 8º, inciso I, deve ser aferida à luz da condenação originária, não sendo afastada pela reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorrida na execução.
- No caso, o recorrido obteve indulto em cinco condenações por estelionato (art. 171 do Código Penal), cujas penas, originariamente, foram convertidas em restritivas de direitos e, posteriormente, reconvertidas em privativas de liberdade por unificação. Portanto, não faz jus ao benefício.
- Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:011302 ANO:2022 ART:00008 INC:00001
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00171
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00084 INC:00012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 825639 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-10-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 211201 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2025-06-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2847740 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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