Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
17eb40385dcbb06911310d8db88d6862d83be0b18173facda4e883f3ff92a0a3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94 - Registro documental:
17eb40385dcbb06911310d8db88d6862d83be0b18173facda4e883f3ff92a0a3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 484 da CLT trata da hipótese: havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão, o tribunal reduz a indenização à metade daquela que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. A ideia é repartir a responsabilidade, já que ambos contribuíram para o desfecho.
Trecho de Culpa recíproca: quando os dois lados erram · A previsão do art. 484 da CLT · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: culpa, reciproca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
90e45bac067be68714046a09a27cf73d51ab6f85b395373196da79e470165b50 - Registro documental:
17eb40385dcbb06911310d8db88d6862d83be0b18173facda4e883f3ff92a0a3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Culpa Recíproca Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Culpa Recíproca Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão do Contrato de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-08-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2025-09-03 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-09-29 — de Conciliação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2025-09-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-10-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-10-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-10-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-11-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2026-08-06 — Petição; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2026-08-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2026-08-12 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-20 trata do assunto oficial «Culpa Recíproca»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-08-20 trata do assunto oficial «Culpa Recíproca»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-11-27 trata do assunto oficial «Culpa Recíproca»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T17:39:20.863000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250128123629
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 17eb40385dcbb06911310d8db88d6862d83be0b18173facda4e883f3ff92a0a3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-28 a 2026-08-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-08-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-06
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-27
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-11-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-10-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Culpa Recíproca | Culpa Recíproca | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Rescisão do Contrato de Trabalho | Indenização por Dano Moral | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Aviso Prévio | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00240616820255240061 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Culpa Recíproca | Culpa Recíproca | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Rescisão do Contrato de Trabalho | Indenização por Dano Moral | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Aviso Prévio | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Paranaíba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
17eb40385dcbb06911310d8db88d6862d83be0b18173facda4e883f3ff92a0a3. SHA-256 do comentário:6ae472f5c581bc0ac63a14628c170f21e74ee9a24df200a796522c445a3a97ec.