STJ — 173363

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2022-12-13Data da publicação: 2022-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 307d72829c53b4dce2e5e6075123fcda4c016a3d7c3a54a43108c64113675577

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834186
Número de registro na fonte
202203585354
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 173363 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 307d72829c53b4dce2e5e6075123fcda4c016a3d7c3a54a43108c64113675577. SHA-256 do comentário: bfe7b1c85a2be1e52b1a3eb141963241f6acb365a01d1f157f19257126f292bb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Injúria racial: por que passou à Lei do Racismo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 2º-A da Lei 7.716 pune quem injuria alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Esses são os motivos que integram o novo tipo de injúria racial.

Trecho de Injúria racial: por que passou à Lei do Racismo · O que mudou com a Lei 14.532/2023 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: injuria, racial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff638eaa288f9b85e5fa9d97676d6634baa7b58ee5dcf04cf30de2687f2d8ef6
  • Registro documental: 307d72829c53b4dce2e5e6075123fcda4c016a3d7c3a54a43108c64113675577
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: 307d72829c53b4dce2e5e6075123fcda4c016a3d7c3a54a43108c64113675577
  • Campo documental: /ementa

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Audiência de conciliação: o que acontece e quem deve ir

Tema documentado no texto da fonte

Na conciliação, o foco é a solução consensual; testemunhas e interrogatório sobre os fatos não compõem a finalidade ordinária do ato. A audiência de instrução, por sua vez, serve à produção de prova oral. A pauta ou o despacho indicará se houve reunião de finalidades no caso concreto.

Trecho de Audiência de conciliação: o que acontece e quem deve ir · Conciliação não se confunde com audiência de instrução · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: audiencia, conciliacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 347b0bdb1e2c5829b99643214d1f4fffd02f8f326f3071a5ef244c8ce5a0d796
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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INAPLICABILIDADE. PROCEDIMENTO COMUM. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INAPLICABILIDADE. PROCEDIMENTO COMUM. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.