Mandado de Segurança Cível — Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito — TRF5 05000448020204059830

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 2ª Relatoria da 3ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ae545a640a06faceadcef3bfc6179605d637b7a0c0d63c0b902cb7aad9ed959

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Extinção do processo sem resolução de mérito

Tema documentado no texto da fonte

Extinção sem resolução de mérito é o encerramento do processo por um defeito que impede o julgamento do pedido. O juiz não diz quem tem razão: diz que aquele processo, do jeito como está, não pode chegar a essa resposta. A distinção importa porque, em regra, a porta continua aberta para nova demanda.

Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 61f55b90a4429b196ce1c3afeff0acdd6d89007d6704ebd16548e8a90c4ffeec
  • Registro documental: 2ae545a640a06faceadcef3bfc6179605d637b7a0c0d63c0b902cb7aad9ed959
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

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Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 2ae545a640a06faceadcef3bfc6179605d637b7a0c0d63c0b902cb7aad9ed959
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-03-02 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-03-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-06-08 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-06-12 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-08-05 — Recurso Extraordinário Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-10-06 — Recurso extraordinário Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-12-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-12-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-06-08 trata do assunto oficial «Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2020-08-05 trata do assunto oficial «Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  3. O ato correspondente ao registro «Recurso extraordinário» em 2020-10-06 trata do assunto oficial «Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:55:29.886000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200302000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2ae545a640a06faceadcef3bfc6179605d637b7a0c0d63c0b902cb7aad9ed959

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-02 a 2020-12-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-09
Definitivo (TPU 246)
2020-12-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-06
Recurso extraordinário (TPU 429)
2020-08-05
Recurso Extraordinário (TPU 432)
2020-06-12
Segurança (TPU 442)
2020-06-08
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-03-05
Mero expediente (TPU 11010)
2020-03-02
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-02T22:47:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-06-12T17:21:05.000Z — Segurança (TPU 442)
  3. 2020-03-05T13:47:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2020-06-08T11:54:08.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2020-08-05T09:01:38.000Z — Recurso Extraordinário (TPU 432)
  6. 2020-10-06T09:52:51.000Z — Recurso extraordinário (TPU 429)
  7. 2020-12-09T16:23:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2020-12-09T16:23:59.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.