Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário — Cumulação — TRF5 05003322820204059830

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrgao: 1ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-11-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e90c620048fa2ee7d10104efd1f845b2ae26b979b81587a27700dd9d2680db0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Extinção do processo sem resolução de mérito

Tema documentado no texto da fonte

Extinção sem resolução de mérito é o encerramento do processo por um defeito que impede o julgamento do pedido. O juiz não diz quem tem razão: diz que aquele processo, do jeito como está, não pode chegar a essa resposta. A distinção importa porque, em regra, a porta continua aberta para nova demanda.

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Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 61f55b90a4429b196ce1c3afeff0acdd6d89007d6704ebd16548e8a90c4ffeec
  • Registro documental: 1e90c620048fa2ee7d10104efd1f845b2ae26b979b81587a27700dd9d2680db0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

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Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

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  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: 1e90c620048fa2ee7d10104efd1f845b2ae26b979b81587a27700dd9d2680db0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-11-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2021-02-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2021-05-06 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2021-05-12 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2021-05-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2021-05-13 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2021-05-14 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2021-06-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Cumulação» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2021-05-06? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. Que questão do assunto «Cumulação» foi examinada no registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2021-05-12? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. Que questão do assunto «Cumulação» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2021-05-14? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-27 a 2021-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-05-14
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-05-13
Segurança (TPU 446)
2021-05-13
Conclusão (TPU 51)
2021-05-12
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
2021-05-06
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-05-06
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-02-17
Conclusão (TPU 51)
2020-11-27
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cumulação | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-17T16:23:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2021-05-13T15:16:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-05-13T15:21:00.000Z — Segurança (TPU 446)
  4. 2020-11-27T12:10:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2021-05-06T19:03:44.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2021-05-06T22:46:27.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2021-05-12T08:30:00.000Z — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
  8. 2021-05-14T09:34:58.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2021-06-23T12:55:35.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.