Tema 660 do STJ: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
O Tema 660 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 53 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 660, o STJ fixou a seguinte tese: “(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014)” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.” São 38 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca CPC. Transitou em julgado em 24 de setembro de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 660 cabe em 53 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 630, em 10 de setembro de 2014 (14 dias antes). Trata de Discute a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o diretor da…. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 660 do STJ respondeu?
São 38 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 660 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de setembro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 660 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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