Apelação Cível — Sistema Financeiro da Habitação — TRF6 00310163320124013800

Classe: Apelação CívelÓrgão: Gabinete 12Grau: G2Data de ajuizamento: 2017-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6adca87c196d222a9d14da42366de3138b48682ae0b9b557bd1b2aa0c6af9e5f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00310163320124013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Sistema Financeiro da Habitação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gabinete 12”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimento de código 0”, em 2024-12-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 6adca87c196d222a9d14da42366de3138b48682ae0b9b557bd1b2aa0c6af9e5f. SHA-256 do comentário: 53f1b68fb4553c877770e22a7ec8dd1be7dff31625c34bb2e5256be0bda5d44a.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: financeiro, habitacao, sistema.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9394313d23e81324ce51c1f2af498775613a52ffce90a0380ceb9c39ab6c6dd8
  • Registro documental: 6adca87c196d222a9d14da42366de3138b48682ae0b9b557bd1b2aa0c6af9e5f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-29 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-09-29 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2019-06-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2019-12-04 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2020-01-31 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2020-09-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2022-04-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2022-04-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2022-04-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2022-05-03 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2022-09-16 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2022-09-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2022-11-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2024-12-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2024-12-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T17:53:54.496385548Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-09-29T16:02:42.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6adca87c196d222a9d14da42366de3138b48682ae0b9b557bd1b2aa0c6af9e5f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-29 a 2024-12-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-12
Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
2024-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2022-11-10
Expedição de documento (TPU 60)
2022-09-16
Recebimento (TPU 132)
2022-09-16
Redistribuição (TPU 36)
2022-05-03
Documento (TPU 581)
2022-04-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-04-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-04-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-09-09
Petição (TPU 85)
2020-01-31
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sistema Financeiro da Habitação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-29T18:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2017-09-29T18:34:20.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2020-01-31T17:32:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2020-09-09T19:51:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2022-05-03T14:54:12.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2022-09-16T10:06:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "alteração de competência do órgão",
          "valor": 84
        }
      ]
    }
  7. 2022-11-10T17:20:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2024-12-12T08:03:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2024-12-12T08:03:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2022-09-16T10:06:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2024-12-12T08:03:45.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
  12. 2017-10-02T14:58:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2019-06-11T11:53:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2019-12-04T17:40:38.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  15. 2022-04-26T11:43:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2022-04-26T15:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2022-04-27T11:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.