Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SEGURO HABITACIONAL. 1. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM
PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA
83/STJ. 2. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5
E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que, no contrato de seguro habitacional
obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da
seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos
praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e
esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o
bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo
compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a
exclusão de cobertura dos vícios de construção.
- Quanto à multa decendial, impende registrar que, a partir dos
pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi
resolvida com base na existência de previsão contratual (cláusula
17.3) e nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever
os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado
local implicaria a análise dos termos contratuais e o reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7
deste Superior Tribunal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SEGURO HABITACIONAL. 1. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM
PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA
83/STJ. 2. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5
E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que, no contrato de seguro habitacional
obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da
seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos
praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e
esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o
bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo
compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a
exclusão de cobertura dos vícios de construção.
2. Quanto à multa decendial, impende registrar que, a partir dos
pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi
resolvida com base na existência de previsão contratual (cláusula
17.3) e nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever
os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado
local implicaria a análise dos termos contratuais e o reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7
deste Superior Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA
DECORRENTE DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - ABUSIVIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<REsp 1804965>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2010814>>-PR
(MULTA DECENDIAL - PRESSUPOSTOS PRA SUA APLICAÇÃO - ÓBICES DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1984533>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01026 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.