STJ — 2182210

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b755f434a05ea08fa44aecd375eba9c299427e348f368debe35840165f33bc8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000835587
Número de registro na fonte
202202386479
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 3b755f434a05ea08fa44aecd375eba9c299427e348f368debe35840165f33bc8
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.159.974 do STJ: multa decendial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.159.974 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa decendial, incidência de juros de mora e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.159.974 do STJ: multa decendial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: decendial, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b350c7e922a2466d039d292933781c39d2af926da057474f1044a6f2a71f0685
  • Registro documental: 3b755f434a05ea08fa44aecd375eba9c299427e348f368debe35840165f33bc8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. 1. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 2. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção.
  2. Quanto à multa decendial, impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi resolvida com base na existência de previsão contratual (cláusula 17.3) e nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado local implicaria a análise dos termos contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 deste Superior Tribunal.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. 1. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 2. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção. 2. Quanto à multa decendial, impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi resolvida com base na existência de previsão contratual (cláusula 17.3) e nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado local implicaria a análise dos termos contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 deste Superior Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DECORRENTE DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - ABUSIVIDADE - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<REsp 1804965>>-SP, <<AgInt no AREsp 2010814>>-PR (MULTA DECENDIAL - PRESSUPOSTOS PRA SUA APLICAÇÃO - ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1984533>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.