Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 STJ. ALEGADO VÍCIO
REDIBITÓRIO. NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de ação de regresso ajuizada para
ressarcimento de danos cumulada com danos morais.
- Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia. Precedentes.
- "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182, do
STJ).
- Ausência de prova do ilícito demonstrada pela sentença e pelo
acórdão recorrido.
- Reexaminar as conclusões realizadas pelo Tribunal de origem - no
sentido de verificar se houve culpa ou dolo do agravado no vício
redibitório do bem - ensejaria reexame de matéria fático-probatória,
o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7, do STJ).
- É necessária a demonstração da similitude fática e da divergência
na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não
bastando a simples transcrição de ementas. Dissídio jurisprudencial
não comprovado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 STJ. ALEGADO VÍCIO
REDIBITÓRIO. NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de ação de regresso ajuizada para
ressarcimento de danos cumulada com danos morais.
2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia. Precedentes.
3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182, do
STJ).
4. Ausência de prova do ilícito demonstrada pela sentença e pelo
acórdão recorrido.
5. Reexaminar as conclusões realizadas pelo Tribunal de origem - no
sentido de verificar se houve culpa ou dolo do agravado no vício
redibitório do bem - ensejaria reexame de matéria fático-probatória,
o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7, do STJ).
6. É necessária a demonstração da similitude fática e da divergência
na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não
bastando a simples transcrição de ementas. Dissídio jurisprudencial
não comprovado.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA
- SÚMULA 182 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2064209>>-MG
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO DEMONSTRADO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1712494>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.