STJ — 2039439
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3986bc7201e6093739230c107ec966805ecfe376e021e8ba95a6a15f7049bb6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL POSTERIOR À LEI N. 9.032/1995. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EXIGIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido assente no sentido de que a permanência e a habitualidade da exposição a agentes nocivos à saúde são exigíveis para as atividades exercidas a partir de 29/04/1995, "quando entrou em vigor a Lei n. 9.032/95, que alterou a redação do art. 57, § 3º, da Lei n. 8.213/1991" (AgInt no REsp 1.695.360/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 1º/04/2019, DJe 03/04/2019). Contudo, a exigência legal não pressupõe a exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho.
- Caso em que o Tribunal de origem concluiu que o segurado não demonstrou, de forma habitual e permanente, a exposição ao agente eletricidade, de modo a permitir a contagem do tempo exercido como atividade especial nos períodos de 29/04/1995 a 05/03/1997 e de 24/07/2001 a 05/12/2013, razão pela qual a manutenção do julgado recorrido é medido que se impõe.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00057 PAR:00003 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/1995)
- LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
- LEG:FED DEC:003048 ANO:1999 ***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00065
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art65
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3
- urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1890010 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2166208 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2164724 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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