STJ — 746714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63d92006117674bb51963347eb81cc8749201b2424e9b1d665c474420820b8f8
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. COAÇÃO SUPOSTAMENTE COMETIDA POR GOVERNADOR DE ESTADO. COMPRA DE CÂMERAS CORPORAIS PARA A UTILIZAÇÃO POR POLICIAIS MILITARES NO TRABALHO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DA AMEAÇA AO DIREITO AMBULATÓRIO. AUSENTE A PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DO ATO QUE SUPOSTAMENTE RESTRIGIRIA A LIBERDADE DE IR, VIR OU PERMANECER DOS PACIENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- O habeas corpus é ação constitucional prevista no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder
- O compulsar dos autos não evidencia nenhum documento que possa comprovar a eventual prática de ato ilegal pelo senhor Governador do Estado de São Paulo, a ensejar a admissão do habeas corpus nesta Corte Superior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA