STJ — 1843576
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83f376c6787c56d6e1e8e6e4c31a38729627aa5d10822f9af8ff75132a47a36c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. ATO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO SE APLICA AOS RECURSOS DIRIGIDOS A ESTA CORTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a interposição de recurso via correio eletrônico (e-mail) não encontra previsão legal, não podendo esse meio ser equiparado ao fac-símile (fax) previsto na Lei n. 9.800/1999.
- O Ato n. 64/2020/ES, emitido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, não possui o condão de validar a tempestividade do recurso especial, pois o referido ato não se aplica aos recursos dirigidos a esta Corte. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2405935 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2007180 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2395209 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-13 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA