Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000111420155030028

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a64c7ccf24841a673cab6bddedaf0ee651386d1463d13dfd7ee5aa039f476791

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000111420155030028 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Diferenças por Desvio de Função | Reflexos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Betim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2017-06-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a64c7ccf24841a673cab6bddedaf0ee651386d1463d13dfd7ee5aa039f476791. SHA-256 do comentário: 4baf0708f09ddb0370fa0891d64cd4680dd6da7f5e4fdef04bec6cdc42980a53.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: a64c7ccf24841a673cab6bddedaf0ee651386d1463d13dfd7ee5aa039f476791
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: a64c7ccf24841a673cab6bddedaf0ee651386d1463d13dfd7ee5aa039f476791
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499
  • Registro documental: a64c7ccf24841a673cab6bddedaf0ee651386d1463d13dfd7ee5aa039f476791
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-11-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-11-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-11-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2015-12-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2017-06-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2017-06-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2017-06-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:01:02.206676561Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-10-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a64c7ccf24841a673cab6bddedaf0ee651386d1463d13dfd7ee5aa039f476791

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-27 a 2017-06-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-12
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-12
Definitivo (TPU 246)
2017-06-01
Conclusão (TPU 51)
2015-12-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-09
Conclusão (TPU 51)
2015-12-01
Conclusão (TPU 51)
2015-11-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-19
Conclusão (TPU 51)
2015-11-17
Conclusão (TPU 51)
2015-10-27
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Diferenças por Desvio de Função | Reflexos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2015-10-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2015-11-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-11-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-12-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-06-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-11-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-06-12T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2017-06-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.