Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos nos quais a embargante sustenta
que o acórdão embargado omitiu-se quanto à fixação dos honorários
recursais, previstos no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando devida a verba
honorária recursal, e o relator deixar de aplicá-la em decisão
monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício.
Precedentes.
Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários
sucumbenciais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIDA.
1. Embargos de declaração opostos nos quais a embargante sustenta
que o acórdão embargado omitiu-se quanto à fixação dos honorários
recursais, previstos no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando devida a verba
honorária recursal, e o relator deixar de aplicá-la em decisão
monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício.
Precedentes.
Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários
sucumbenciais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MAJORARAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NO MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1578347>>-AL,
<<EDcl no AgInt no AREsp 2093981>>-SP,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1745006>>-MT
(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JUIZ)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1882565>>-MT,
<<EDcl no AgInt no REsp 1716203>>-SP,
<<AgInt nos EREsp 1816474>>-SP,
<<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,
<<REsp 1811792>>-SP,
<<AgInt no REsp 1987536>>-PR,
<<AgInt no REsp 1900296>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.