Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
c75f41306b67468c0a7d3365116eb38941458c9af51eeb1beb801b4e78f02d93 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
c75f41306b67468c0a7d3365116eb38941458c9af51eeb1beb801b4e78f02d93 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adimplemento e Extinção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Competência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Inépcia da Inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-06-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-06-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-07-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-08-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-08-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-08-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-08-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-09-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-09-13 — Redistribuição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-09-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-10-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-10-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-10-10 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-10-25 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-10-27 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-11-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-11-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-11-27 trata do assunto oficial «Adimplemento e Extinção»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:26:17.700000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170623200911
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-06-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c75f41306b67468c0a7d3365116eb38941458c9af51eeb1beb801b4e78f02d93
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-23 a 2017-11-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-11-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-11-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-10-27
- Publicação (TPU 92)
- 2017-10-25
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2017-10-10
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2017-10-09
- Publicação (TPU 92)
- 2017-10-04
- Remessa (TPU 123)
- 2017-09-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-09-13
- Redistribuição (TPU 36)
- 2017-09-13
- Remessa (TPU 123)
- 2017-08-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-08-17
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adimplemento e Extinção | Competência | Inépcia da Inicial | Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita | Adicional Noturno | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Divisor | Reflexos | Aviso Prévio | Litigância de Má Fé
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00022339220135020402 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Adimplemento e Extinção | Competência | Inépcia da Inicial | Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita | Adicional Noturno | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Divisor | Reflexos | Aviso Prévio | Litigância de Má Fé”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c75f41306b67468c0a7d3365116eb38941458c9af51eeb1beb801b4e78f02d93. SHA-256 do comentário:c877d867dea451ec5b7ea8bfb6bc0c768f5bb21720096efd716997af5392afd3.