STJ — 766663
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 604bed2cccb687557e9a201f2bfc403a32c6df3efbf8160247bf205deea68c42
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. NEGATIVA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL JUSTIFICADA. PLEITO DE DETERMINAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE FAÇA A PROPROSTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acordo de não persecução penal é fase prévia e alternativa à propositura de ação penal, que exige, dentre outros requisitos, aqueles previstos no caput do artigo 28-A do Código de Processo Penal: 1) delito sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos; 2) ter o investigado confessado formal e circunstancialmente a infração; e 3) suficiência e necessidade da medida para reprovação e prevenção do crime. Além disso, extrai-se do §2º, inciso II, que a reincidência ou a conduta criminal habitual, reiterada ou profissional afasta a possibilidade da proposta.
- O pretendido acordo deixou de ser ofertado em razão do Ministério Público ter considerado estarem ausentes os requisitos objetivos e subjetivos para a proposição, tendo sido destacado que os réus, de origem estrangeira, já estavam com passagens compradas para se evadirem do distrito da culpa. Pontuou que a ausência de residência fixa no local do crime dificultaria o cumprimento de eventual acordo. Considerou, o parquet, portanto, que eventual acordo não seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
- A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. Desse modo , cuidando-se de faculdade do parquet, a partir da ponderação da discricionariedade da propositura do acordo, mitigada pela devida observância do cumprimento dos requisitos legais, estando devidamente fundamentado o não oferecimento do acordo de não persecução penal, não cabe ao Poder Judiciário determinar ao Ministério Público que oferte o acordo de não persecução penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:0028A PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2120841 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1686 — INQUÉRITO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 1409 — INQUÉRITO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
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