Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVIDÊNCIA PREMATURA. 2.
INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE AVALIAR
O CONJUNTO PROBATÓRIO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Muito embora a jurisprudência mais recente desta Corte tenha se
alinhado no sen tido de que eventual reconhecimento fotográfico e/ou
pessoal efetuado em sede inquisitorial em descompasso com os
ditames do art. 226 do CPP não podem ser considerados provas aptas,
por si sós, a engendrar uma condenação sem o apoio do restante do
conjunto probatório produzido na fase judicial, isso não implica em
que não possam ser considerados indícios mínimos de autoria aptos a
autorizar a prisão cautelar e a deflagração da persecução criminal"
(AgRg no RHC n. 158.163/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
- A Corte local assentou que "eventuais irregularidades no inquérito
policial não contaminam a ação penal, competindo ao Juízo aferir o
conteúdo de tal peça em conjunto com demais provas produzidas na
instrução processual e sob o crivo do contraditório.". Ademais,
destacou-se que "a eventual comprovação da inocência do paciente, ou
o esclarecimento quanto à dinâmica dos fatos, são questões que
demandam dilação probatória, a serem apreciadas no bojo da ação
penal". Nesse contexto, revela-se prematuro eventual trancamento da
ação penal.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVIDÊNCIA PREMATURA. 2.
INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE AVALIAR
O CONJUNTO PROBATÓRIO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. "Muito embora a jurisprudência mais recente desta Corte tenha se
alinhado no sen tido de que eventual reconhecimento fotográfico e/ou
pessoal efetuado em sede inquisitorial em descompasso com os
ditames do art. 226 do CPP não podem ser considerados provas aptas,
por si sós, a engendrar uma condenação sem o apoio do restante do
conjunto probatório produzido na fase judicial, isso não implica em
que não possam ser considerados indícios mínimos de autoria aptos a
autorizar a prisão cautelar e a deflagração da persecução criminal"
(AgRg no RHC n. 158.163/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
- A Corte local assentou que "eventuais irregularidades no inquérito
policial não contaminam a ação penal, competindo ao Juízo aferir o
conteúdo de tal peça em conjunto com demais provas produzidas na
instrução processual e sob o crivo do contraditório.". Ademais,
destacou-se que "a eventual comprovação da inocência do paciente, ou
o esclarecimento quanto à dinâmica dos fatos, são questões que
demandam dilação probatória, a serem apreciadas no bojo da ação
penal". Nesse contexto, revela-se prematuro eventual trancamento da
ação penal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - INDÍCIOS DE
AUTORIA)
STJ - <<AgRg no RHC 158163>>-MG,
<<HC 168667>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00226
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.