Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C.C. O ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICÁVEL. DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. JUÍZO DE FATO FIRMADO NA ORIGEM FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL INICIAL. MODALIDADE FECHADA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PENAS ALTERNATIVAS. REQUISITO OBJETIVO DA BENESSE NÃO ATENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
33, CAPUT, C.C. O ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006.
INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICÁVEL. DEDICAÇÃO DO
AGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. JUÍZO DE FATO FIRMADO NA ORIGEM
FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. INVIÁVEL REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL INICIAL. MODALIDADE FECHADA.
GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PENAS ALTERNATIVAS. REQUISITO OBJETIVO DA
BENESSE NÃO ATENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A redutora do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4.º, da
Lei n. 11.343/2006, é aplicável se o apenado for réu primário, de
bons antecedentes, não se dedicar a atividade criminosa ou integrar
organização criminosa.
- Na hipótese, as instâncias ordinárias fundaram o juízo de fato de
que o agravante teria envolvimento com organização criminosa em
elementos concretos extraídos dos autos: a quantidade de droga
apreendida realmente elevada - 393,63 kg de maconha (e-STJ fl. 25);
as circunstâncias do transporte das drogas, inseridas na carga
(dentro de caixas contendo batata doce e abóbora), com o objetivo de
escapar à fiscalização, e praticada por motorista profissional a
serviço do tráfego interestadual (e-STJ fl. 30).
- De todo modo, a reforma do quadro fático-probatório firmado na
origem, para alterar a conclusão a que chegaram os juízes
anteriores, não tem lugar na via estreita, de cognição sumária, do
writ.
- A despeito de a pena definitiva do agravante não ultrapassar 8
anos de reclusão, de ser ele réu primário, e de as suas
circunstâncias judiciais terem sido valoradas favoravelmente, a
enorme quantidade de droga apreendida, quase 400 kg de maconha, é
dado revelador da gravidade concreta do delito e autorizador da
imposição do regime prisional inicial mais gravoso.
- Impossível a substituição da prisão por penas alternativas, pois
não atendido o requisito objetivo do art. 44, inciso I, do Código
Penal.
- Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REEXAME
DOS ELEMENTOS FÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
STJ - <<AgRg no HC 737852>>-MS,
<<AgRg no HC 730212>>-SP
(REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE DE DROGA -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 639517>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.