Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA
QUANTIDADE/VARIEDADE DE DROGA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da
periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias
concretas colhidas do flagrante, notadamente pela apreensão de 814g
de maconha, 18 g de cocaína e 14 comprimidos de ecstasy. Além disso,
o agravante é portador de maus antecedentes (foi condenado por
roubo), o que demonstra o risco de reiteração delitiva. Prisão
mantida para resguardar a ordem pública.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA
QUANTIDADE/VARIEDADE DE DROGA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da
periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias
concretas colhidas do flagrante, notadamente pela apreensão de 814g
de maconha, 18 g de cocaína e 14 comprimidos de ecstasy. Além disso,
o agravante é portador de maus antecedentes (foi condenado por
roubo), o que demonstra o risco de reiteração delitiva. Prisão
mantida para resguardar a ordem pública.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUTURA PENA - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE
- PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)
STJ - <<HC 507051>>-PE
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TRÁFICO DE DROGAS -
QUANTIDADE, VARIEDADE OU NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE)
STJ - <<HC 547239>>-SP,
<<HC 587658>>-SC,
<<RHC 118766>>-SC,
<<RHC 117017>>-MG,
<<AgRg no HC 722737>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<RHC 107238>>-GO,
<<HC 304240>>-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.