Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
9ab77bfddbb3f09766d817f9afecce64fa006eb74fde8e716e117b39eae059cc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
9ab77bfddbb3f09766d817f9afecce64fa006eb74fde8e716e117b39eae059cc - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 182 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2010-09-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2011-07-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2012-08-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2012-09-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2013-02-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2013-09-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2014-05-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2020-05-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2020-05-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2020-06-02 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2020-06-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-06-09 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2020-06-09 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2020-06-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2020-06-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-08-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-08-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-09-15 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/149 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-07-21 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-08-03 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-07T23:20:12.022000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050406080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-04-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9ab77bfddbb3f09766d817f9afecce64fa006eb74fde8e716e117b39eae059cc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 182 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-04-06 a 2020-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-08-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-07-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-06-25
- Petição (TPU 85)
- 2020-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-09
- Documento (TPU 581)
- 2020-06-09
- Mandado (TPU 106)
- 2020-06-02
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2020-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 182. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.