STJ — 787043

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab2abe3d87db10f484395e9b53081c23be343d860f6a4b50dbebd39cd1581a4c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO NÚMERO EXATO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do Relator.
  2. No caso dos autos, o relator, após detida análise dos autos, constatou que o maior desvalor conferido à culpabilidade encontra amparo no fato de que o agressor era padrasto da vítima e se aproveitava dos momentos em que a mãe da menor estava ausente para praticar o crime, em manifesta ofensa à confiança que lhe era depositada e ao dever de cuidado decorrente do convívio familiar.
  3. De igual modo, justificado o acréscimo decorrente das consequências do crime diante da presença de sequelas psicológicas na vítima - que necessitou fazer uso de medicações e chegou ao ponto de tentar se matar - o que demonstra a extrapolação dos limites ordinários do tipo penal violado.
  4. Nos crimes sexuais que envolvem menores, praticados durante determinado período de tempo, é possível a adoção da fração máxima de aumento pela continuidade delitiva, já que não é viável exigir-se o número exato de atos praticados.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO NÚMERO EXATO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do Relator. 2. No caso dos autos, o relator, após detida análise dos autos, constatou que o maior desvalor conferido à culpabilidade encontra amparo no fato de que o agressor era padrasto da vítima e se aproveitava dos momentos em que a mãe da menor estava ausente para praticar o crime, em manifesta ofensa à confiança que lhe era depositada e ao dever de cuidado decorrente do convívio familiar. 3. De igual modo, justificado o acréscimo decorrente das consequências do crime diante da presença de sequelas psicológicas na vítima - que necessitou fazer uso de medicações e chegou ao ponto de tentar se matar - o que demonstra a extrapolação dos limites ordinários do tipo penal violado. 4. Nos crimes sexuais que envolvem menores, praticados durante determinado período de tempo, é possível a adoção da fração máxima de aumento pela continuidade delitiva, já que não é viável exigir-se o número exato de atos praticados. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INEXISTÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 173398>>-SC (DOSIMETRIA DA PENA - CULPABILIDADE - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABUSO DE CONFIANÇA) STJ - <<AgRg no AREsp 1871096>>-TO (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - SEQUELAS PSICOLÓGICAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1883371>>-RN (CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES SEXUAIS - ENVOLVIMENTO DE MENOR - DELITO PRATICADO EM DADO PERÍODO DE TEMPO - FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 1087811>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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