STJ — 2108697

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b48e01fbbe479c303ca9c6c3a86b2baa71c1df25130addc49f2f26f68a0267d3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRONÚNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que na decisão de pronúncia, o juiz deve adotar linguagem comedida, sem ceder a adjetivações ou pré-julgamentos sobre o mérito da pretensão punitiva - até porque esse julgamento não lhe compete, sendo exclusivo dos jurados. Descumprindo essa postura de autocontenção, a pronúncia torna-se viciada por excesso de linguagem.
  2. No presente caso, o acórdão recorrido não se restringiu a apontar os indícios de provas que recomendam a submissão da ré a julgamento popular, mas foi além, contendo diversas afirmações peremptórias sobre a improcedência de teses defensivas. Com efeito, o TJ/RJ emitiu profundo juízo de valor peremptório do nexo de causalidade entre a conduta da ré e o evento danoso, bem como do animus necandi. Todavia, o fez em termos definitivos e capazes de influenciar o convencimento dos jurados em desfavor da acusada.
  3. Dessa forma, o acórdão recorrido possui vício intransponível, devendo ser anulado, por ofensa ao art. 413, § 1º, do CPP.
  4. Consoante a jurisprudência deste STJ, não há nulidade da decisão de pronúncia que apenas relata os indícios que embasaram sua convicção, como forma de fundamentar a submissão do réu a julgamento pelo tribunal do júri a pronúncia da acusada, ao final da primeira fase do procedimento do júri, não exige a comprovação cabal da autoria, satisfazendo-se com indícios de que a ré teria cometido o crime.
  5. Agravo regimental parcialmente provido a fim de conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRONÚNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que na decisão de pronúncia, o juiz deve adotar linguagem comedida, sem ceder a adjetivações ou pré-julgamentos sobre o mérito da pretensão punitiva - até porque esse julgamento não lhe compete, sendo exclusivo dos jurados. Descumprindo essa postura de autocontenção, a pronúncia torna-se viciada por excesso de linguagem. 2. No presente caso, o acórdão recorrido não se restringiu a apontar os indícios de provas que recomendam a submissão da ré a julgamento popular, mas foi além, contendo diversas afirmações peremptórias sobre a improcedência de teses defensivas. Com efeito, o TJ/RJ emitiu profundo juízo de valor peremptório do nexo de causalidade entre a conduta da ré e o evento danoso, bem como do animus necandi. Todavia, o fez em termos definitivos e capazes de influenciar o convencimento dos jurados em desfavor da acusada. 3. Dessa forma, o acórdão recorrido possui vício intransponível, devendo ser anulado, por ofensa ao art. 413, § 1º, do CPP. 4. Consoante a jurisprudência deste STJ, não há nulidade da decisão de pronúncia que apenas relata os indícios que embasaram sua convicção, como forma de fundamentar a submissão do réu a julgamento pelo tribunal do júri a pronúncia da acusada, ao final da primeira fase do procedimento do júri, não exige a comprovação cabal da autoria, satisfazendo-se com indícios de que a ré teria cometido o crime. 5. Agravo regimental parcialmente provido a fim de conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental a fim de conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Ribeiro Dantas os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca. Votaram vencidos os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - <<AgRg no REsp 1992877>>-SP (TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM) STJ - <<REsp 1723140>>-SP, <<HC 377909>>-MG (TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA) STJ - <<AgRg no AREsp 1711751>>-DF, <<HC 626173>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.