STJ — 758702

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed1d52467f5f57c6593742f44933e380565bba76afdd75531d3d7f1f9e1ccd3a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ALEGADO PELA DEFESA. OUTROS ELEMENTOS A ATESTAR A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONVERSAS TELEFÔNICAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de aplicação da…

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ALEGADO PELA DEFESA. OUTROS ELEMENTOS A ATESTAR A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONVERSAS TELEFÔNICAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei de Drogas. De acordo com a jurisprudência deste Sodalício, podem ser considerados como outros elementos para afastar a minorante, por exemplo, o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, como, balança de precisão, embalagens, armas e munições - especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas - ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa. III - Na espécie, o vetor quantidade do entorpecente (2kg de maconha) não foi o único motivo utilizado pelas instâncias ordinárias para afastar a minorante. Foram considerados outros elementos para se chegar à conclusão acerca da dedicação do paciente a atividades delituosas, a saber: conversas extraídas do seu celular do paciente, as quais evidenciam que, por diversas vezes, o paciente efetuou transações relacionadas ao comércio de substâncias ilícitas, inclusive com a corré, situação corroborada pelos apetrechos da narcotraficância (balança de precisão e faca para fracionar a droga), apreendidos na casa da denunciada. Portanto, não há se falar em bis in idem como sustentado pela defesa. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ) STJ - <<AgRg no AREsp 1843362>>-SP, <<HC 405765>>-SP, <<AgRg no HC 524277>>-SP (TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REQUISITOS) STJ - <<AgRg no HC 578687>>-SP, <<AgRg no HC 372423>>-RS (TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - <<HC 725534>>-SP, {{HC 716487}}-SP, {{HC 548987}}-RS, {{HC 736686}}-SP, <<AgRg no HC 733917>>-SP, {{REsp 1926249}}-SP, {{REsp 1188016}}-SP, {{AREsp 1870960}}-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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