STJ — 747166

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba427be21ded0193615c72acbd41a7d993a44ec996f22f09b6a0987c3830060f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSEMETRIA. CÚMULO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL - CP NÃO CARACTERIZADA. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É possível que a presença de mais de uma causa de aumento leve a majoração cumulativa da pena na terceira fase da dosimetria, desde que fundamentada.
  2. A pena aplicada foi de 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, não sendo possível a aplicação de outro regime se não o fechado, por força do artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal.
  3. Agravo Regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSEMETRIA. CÚMULO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL - CP NÃO CARACTERIZADA. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível que a presença de mais de uma causa de aumento leve a majoração cumulativa da pena na terceira fase da dosimetria, desde que fundamentada. 2. A pena aplicada foi de 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, não sendo possível a aplicação de outro regime se não o fechado, por força do artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal. 3. Agravo Regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSEMETRIA - CÚMULO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA) STJ - <<AgRg no HC 612758>>-SP, <<AgRg no HC 721138>>-SP (REGIME FECHADO - CABIMENTO - ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL) STJ - <<HC 467190>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.