Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DOS
ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 6.368/76. ART. 59. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
RECURSO NMÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- No caso, a exasperação das penas-base está devidamente
fundamentada na gravidade concreta da conduta, especialmente em
razão da quantidade de drogas apreendidas, a qual se apresenta
exorbitante (243 kg de maconha e 22g de cocaína). Tal elemento é
suficiente para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria, de
forma que foram observados os parâmetros previstos no art. 59 do
Código Penal na fixação da pena.
- Ademais, foi ressaltada a especial posição de liderança e
coordenação do paciente na estrutura do tráfico de drogas, a
habitualidade delitiva e a atitude ousada de zombar da polícia por
nunca ter sido preso, elementos que, na mesma esteira, claramente
demonstram a gravidade concreta da conduta, a justificar a aplicação
de sanção mais severa. Precedentes.
- A tese da desproporcionalidade no aumento da pena-base não foi
debatida pelo acórdão recorrido pelo viés pretendido pela defesa,
isso porque nada foi dito acerca da fração utilizada para o aumento
de cada vetor judicial desfavorável. Incidência, no ponto, da Súmula
211 do STJ.
- Agravo regimental não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DOS
ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 6.368/76. ART. 59. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
RECURSO NMÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
2. No caso, a exasperação das penas-base está devidamente
fundamentada na gravidade concreta da conduta, especialmente em
razão da quantidade de drogas apreendidas, a qual se apresenta
exorbitante (243 kg de maconha e 22g de cocaína). Tal elemento é
suficiente para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria, de
forma que foram observados os parâmetros previstos no art. 59 do
Código Penal na fixação da pena.
3. Ademais, foi ressaltada a especial posição de liderança e
coordenação do paciente na estrutura do tráfico de drogas, a
habitualidade delitiva e a atitude ousada de zombar da polícia por
nunca ter sido preso, elementos que, na mesma esteira, claramente
demonstram a gravidade concreta da conduta, a justificar a aplicação
de sanção mais severa. Precedentes.
4. A tese da desproporcionalidade no aumento da pena-base não foi
debatida pelo acórdão recorrido pelo viés pretendido pela defesa,
isso porque nada foi dito acerca da fração utilizada para o aumento
de cada vetor judicial desfavorável. Incidência, no ponto, da Súmula
211 do STJ.
5. Agravo regimental não provido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA-BASE - AUMENTO - ELEMENTOS CONCRETOS - VALORAÇÃO NEGATIVA DA
CONDUTA SOCIAL)
STJ - <<HC 544080>>-PE,
<<RvCr 5583>>-DF
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - POSIÇÃO DE LIDERANÇA
E COORDENAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 587691>>-PB
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE DROGA)
STJ - <<AgRg no HC 731871>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.