Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. DOSIMETRIA
DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO.
CONDUTA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL DE ESTELIONATO. VALORAÇÃO
NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE CONSTATADA. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conduta relacionada à utilização de documento falso é inerente
ao próprio tipo penal de estelionato, razão pela qual não pode ser
considerada como desfavorável para justificar o incremento da
pena-base a título de circunstâncias do crime.
- Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em
conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. DOSIMETRIA
DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO.
CONDUTA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL DE ESTELIONATO. VALORAÇÃO
NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE CONSTATADA. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A conduta relacionada à utilização de documento falso é inerente
ao próprio tipo penal de estelionato, razão pela qual não pode ser
considerada como desfavorável para justificar o incremento da
pena-base a título de circunstâncias do crime.
2. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em
conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESTELIONATO - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME -
DOCUMENTO FALSO)
STJ - <<HC 183999>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00171
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.