Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo impugnação de todos os fundamentos da decisão que
deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por
analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
- Esta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.
1953607/SC submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a
tese segundo a qual, "[n]ada obstante a interpretação restritiva
que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da
individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia
e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e
da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o
cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo
ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou
estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres
unicamente em razão do estado pandêmico".
- Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Não havendo impugnação de todos os fundamentos da decisão que
deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por
analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
2. Esta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.
1953607/SC submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a
tese segundo a qual, "[n]ada obstante a interpretação restritiva
que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da
individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia
e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e
da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o
cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo
ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou
estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres
unicamente em razão do estado pandêmico".
3. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO FICTA - PANDEMIA DE COVID-19 - PRINCÍPIO
DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA)
STJ - <<REsp 1953607>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1120)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00126 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.