Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19. PROJETO "MÃOS DADAS". TRABALHO DE NATUREZA EVENTUAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA N.1120. 1 - Esta Corte, no julgamento do REsp 1.953.607/SC (Tema Repetitivo n. 1120), fixou a tese de que "Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de Covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efet…
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA DURANTE O PERÍODO DA
PANDEMIA DO COVID-19. PROJETO "MÃOS DADAS". TRABALHO DE NATUREZA
EVENTUAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA N.1120.
1 - Esta Corte, no julgamento do REsp 1.953.607/SC (Tema Repetitivo
n. 1120), fixou a tese de que "Nada obstante a interpretação
restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os
princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa
humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da
derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia
de Covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias
como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já
estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de
continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico"
2 - Tratando-se de trabalho de natureza eventual, incabível a
aplicação da remição ficta, porquanto não se pode presumir que o
trabalho deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado
pandêmico.
3 - Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMIÇÃO FICTA - REGRA GERAL - INADMISSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 434636>>-MG
(REMIÇÃO DA PENA - PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19 - SITUAÇÃO
EXCEPCIONALÍSSIMA - PERÍODO DE SUSPENSÃO - EFETIVO ESTUDO OU
TRABALHO)
STJ - <<REsp 1953607>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1120)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00126 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.