STJ — 1997296
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92c2b040c16930988339ad261f121ef4eacfebdf8b98cdd05fea70ede85ff44f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. DANO À COLETIVIDADE. INCLUSÃO DOS JUROS E MULTA. PRECEDENTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ entende que o dano à coletividade pode ser aferido com base no critério administrativo (Portaria 320/PGFN) de crédito prioritário a partir de um milhão de reais e que, para tanto, os acréscimos relativos aos juros e à multa são considerados. Precedente.
- Na hipótese, o prejuízo aos cofres públicos decorrentes das ações ilícitas é superior a 27 milhões de reais, circunstância que justificaria a incidência da referida causa de aumento no patamar de 1/2. A pretensão é inviável pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- O acórdão recorrido destacou que o agravante detinha poderes de gerência e também era administrador de fato da sociedade empresária (BRASGAME), circunstância que justificaria a reprimenda imposta, inclusive no tocante à pena pecuniária, e a modificação dessas premissas implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ART:00012 INC:00001
- LEG:FED PRT:000320 ANO:2008 (PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2211080 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2120097 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2215136 — RECURSO ESPECIAL · 2025-12-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL