STJ — 122255

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-12-13Data Publicacao: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d60d2757a390effc896b126d650b0730c1a51ba8ca08e26ef8b15eae987865c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 5d60d2757a390effc896b126d650b0730c1a51ba8ca08e26ef8b15eae987865c
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.900.068 do STJ: fundo partidário

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.900.068 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundo partidário. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.900.068 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de REsp 1.900.068 do STJ: fundo partidário · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fundo, partidario.

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  • Registro documental: 5d60d2757a390effc896b126d650b0730c1a51ba8ca08e26ef8b15eae987865c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. VEREADOR. IMUNIDADE NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. REPERCUSSÃO GERAL STF. TEMA N. 469. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
  2. Conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal, fixada sob a égide da repercussão geral (Tema n. 469), é reconhecida a imunidade dos vereadores por suas palavras, opiniões e votos, nos limites da circunscrição do município, desde que haja pertinência com o mandato.
  3. Na hipótese, em princípio, o contexto das palavras proferidas pelo querelado não teriam pertinência com as atribuições do mandato de vereador - acusação de uso indevido de verba do fundo partidário pela vítima, como desdobramento da divergência entre ambos na disputa do cargo de deputado federal na eleição de 2018.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. VEREADOR. IMUNIDADE NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. REPERCUSSÃO GERAL STF. TEMA N. 469. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal, fixada sob a égide da repercussão geral (Tema n. 469), é reconhecida a imunidade dos vereadores por suas palavras, opiniões e votos, nos limites da circunscrição do município, desde que haja pertinência com o mandato. 3. Na hipótese, em princípio, o contexto das palavras proferidas pelo querelado não teriam pertinência com as atribuições do mandato de vereador - acusação de uso indevido de verba do fundo partidário pela vítima, como desdobramento da divergência entre ambos na disputa do cargo de deputado federal na eleição de 2018. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRIMES CONTRA A HONRA - VEREADOR - IMUNIDADE NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO) STJ - <<AgRg no HC 296902>>-SP, <<HC 250871>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.