Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A
HONRA. VEREADOR. IMUNIDADE NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E
PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. REPERCUSSÃO GERAL STF. TEMA
N. 469. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida
excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de
maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de
provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a
existência de causa extintiva da punibilidade.
- Conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal, fixada sob a
égide da repercussão geral (Tema n. 469), é reconhecida a imunidade
dos vereadores por suas palavras, opiniões e votos, nos limites da
circunscrição do município, desde que haja pertinência com o
mandato.
- Na hipótese, em princípio, o contexto das palavras proferidas
pelo querelado não teriam pertinência com as atribuições do mandato
de vereador - acusação de uso indevido de verba do fundo partidário
pela vítima, como desdobramento da divergência entre ambos na
disputa do cargo de deputado federal na eleição de 2018.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A
HONRA. VEREADOR. IMUNIDADE NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E
PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. REPERCUSSÃO GERAL STF. TEMA
N. 469. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida
excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de
maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de
provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a
existência de causa extintiva da punibilidade.
2. Conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal, fixada sob a
égide da repercussão geral (Tema n. 469), é reconhecida a imunidade
dos vereadores por suas palavras, opiniões e votos, nos limites da
circunscrição do município, desde que haja pertinência com o
mandato.
3. Na hipótese, em princípio, o contexto das palavras proferidas
pelo querelado não teriam pertinência com as atribuições do mandato
de vereador - acusação de uso indevido de verba do fundo partidário
pela vítima, como desdobramento da divergência entre ambos na
disputa do cargo de deputado federal na eleição de 2018.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIMES CONTRA A HONRA - VEREADOR - IMUNIDADE NA CIRCUNSCRIÇÃO DO
MUNICÍPIO E PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO)
STJ - <<AgRg no HC 296902>>-SP,
<<HC 250871>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00029 INC:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.