STJ — 141128

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-10-17Data Publicacao: 2023-10-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e312ceae819a7cbe86228a432df5770ceb6e67f9919d7895a320ebb3b4c54e3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEIXA. CRIME CONTRA A HONRA. VEREADOR. SUPOSTA OFENSA RELACIONADA À ATUAÇÃO PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Espécie em que o pronunciamento considerado ofensivo à honra do Querelante foi feito pelo Querelado no exercício do mandato de vereador, na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, o qual guarda relação direta com interesse dos munícipes de Vitória da Conquista/BA.
  2. Nessas condições, é forçoso reconhecer a atipicidade da conduta em razão da imunidade material dos parlamentares prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição da República e consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Recurso ordinário em habeas corpus provido para trancar a ação penal.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEIXA. CRIME CONTRA A HONRA. VEREADOR. SUPOSTA OFENSA RELACIONADA À ATUAÇÃO PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Espécie em que o pronunciamento considerado ofensivo à honra do Querelante foi feito pelo Querelado no exercício do mandato de vereador, na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, o qual guarda relação direta com interesse dos munícipes de Vitória da Conquista/BA. 2. Nessas condições, é forçoso reconhecer a atipicidade da conduta em razão da imunidade material dos parlamentares prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição da República e consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido para trancar a ação penal.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMUNIDADE MATERIAL - DECLARAÇÕES PROFERIDAS NO RECINTO PARLAMENTAR - NEXO AO MANDATO POLÍTICO - ATIPICIDADE DA CONDUTA) STJ - <<HC 443385>>-GO STF - [[Pet-AgR 7634]]-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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