STJ — 767729
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d03757fa794b8392518f54be9df8d967748d7f35ba3e16aeb0e2ab3c45a4e60b
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADO DO REGIME FECHADO.
PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES.
AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão
monocrática pelo relator quando estiver em consonância com súmula ou
jurisprudência dominante desta Corte, como ocorrido na espécie.
2. De acordo com o entendimento assente na Quinta e Sexta Turmas, o
Magistrado não é mero órgão chancelador de atestados de
classificação de conduta emitidos pela direção prisional e as faltas
graves praticadas pelo apenado durante todo o cumprimento da pena,
embora não interrompam a contagem do prazo para o livramento
condicional, justificam o indeferimento do benefício por ausência do
requisito subjetivo, porque reveladores de comportamento
insatisfatório durante a execução.
3. Não há ilegalidade no indeferimento da passagem direta do
reeducando do regime fechado ao último estágio da execução, haja
vista o histórico prisional maculado por faltas graves, a última
praticada há menos de dois anos, não tão longínqua a ponto de atrair
o direito ao esquecimento para fins do direito previsto no art. 83
do CP.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1016680 — HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 994283 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-03 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2016358 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-27 · 2 referência(s) em comum
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