STJ — 763859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f49c079533485532176fb13464b3cb312227a9eeb3362d7986d525904bfb53f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA DE GRADUAÇÃO. DETERMINAÇÃO EM PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INADEQUAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No âmbito da Justiça Militar, a perda da graduação das praças pode ser decretada por decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, no exercício de competência administrativa (art. 125, § 4°, da CF).
- Essa é a hipótese dos autos, que não retrata perda de cargo aplicada em sentença penal condenatória. Está correta a incidência da Súmula n. 694 do STF, uma vez que não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente, por não implicar, ainda que de forma indireta, atentado à liberdade de locomoção, único direito fundamental passível de proteção pelo remédio constitucional.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:694
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00125 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000694
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2389068 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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