STJ — 728931

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2022-12-19Data da publicação: 2022-12-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eff124a4a6b0d22cb103773027eaf1f22a722f8552b826ba0ad9d2dce7b7fffe

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834780
Número de registro na fonte
202200707182
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. PACIENTE PRESO POR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSTER IORMENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA IMPOSTA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO DA ÁREA DE EXCLUSÃO. IDA AO SHOPPING CENTER. DESPROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, em caso de descumprimento de condição de cautelar, poderá ser imposta outra medida em cumulação ou, em último caso, decretada a prisão preventiva.
  2. No caso em apreço, a decretação de prisão preventiva em razão do descumprimento de medida cautelar alternativa - violação da área de exclusão -, é desproporcional. Tal circunstância, somada ao fato de que o réu conta com condições pessoais favoráveis, notadamente, a primariedade, o emprego lícito documentado na CTPS e a graduação em curso de engenharia em andamento, indicam a prescindibilidade da prisão preventiva, sendo suficiente a aplicação das medidas cautelares menos gravosas, cabendo ao Juízo de origem a fiscalização dessas medidas, impor outras que entender necessárias ou decretar a prisão para o caso de novo descumprimento, observado o disposto no § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. PACIENTE PRESO POR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSTER IORMENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA IMPOSTA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO DA ÁREA DE EXCLUSÃO. IDA AO SHOPPING CENTER. DESPROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Nos termos do § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, em caso de descumprimento de condição de cautelar, poderá ser imposta outra medida em cumulação ou, em último caso, decretada a prisão preventiva. 2. No caso em apreço, a decretação de prisão preventiva em razão do descumprimento de medida cautelar alternativa - violação da área de exclusão -, é desproporcional. Tal circunstância, somada ao fato de que o réu conta com condições pessoais favoráveis, notadamente, a primariedade, o emprego lícito documentado na CTPS e a graduação em curso de engenharia em andamento, indicam a prescindibilidade da prisão preventiva, sendo suficiente a aplicação das medidas cautelares menos gravosas, cabendo ao Juízo de origem a fiscalização dessas medidas, impor outras que entender necessárias ou decretar a prisão para o caso de novo descumprimento, observado o disposto no § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - MEDIDAS CAUTELARES) STJ - <<HC 361750>>-TO, <<HC 422122>>-SP, <<RHC 90882>>-RJ (PRISÃO CAUTELAR - EXCEPCIONALIDADE - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS) STJ - <<HC 255834>>-MG, <<HC 597650>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - SUFICIÊNCIA) STJ - <<HC 687137>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.