Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. PACIENTE PRESO
POR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSTER
IORMENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES, POR DUAS VEZES, EM
CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA IMPOSTA PELO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO DA ÁREA DE EXCLUSÃO. IDA AO SHOPPING CENTER.
DESPROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, em
caso de descumprimento de condição de cautelar, poderá ser imposta
outra medida em cumulação ou, em último caso, decretada a prisão
preventiva.
- No caso em apreço, a decretação de prisão preventiva em razão do
descumprimento de medida cautelar alternativa - violação da área de
exclusão -, é desproporcional. Tal circunstância, somada ao fato de
que o réu conta com condições pessoais favoráveis, notadamente, a
primariedade, o emprego lícito documentado na CTPS e a graduação em
curso de engenharia em andamento, indicam a prescindibilidade da
prisão preventiva, sendo suficiente a aplicação das medidas
cautelares menos gravosas, cabendo ao Juízo de origem a fiscalização
dessas medidas, impor outras que entender necessárias ou decretar a
prisão para o caso de novo descumprimento, observado o disposto no
§ 4º do art. 282 do Código de Processo Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. PACIENTE PRESO
POR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSTER
IORMENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES, POR DUAS VEZES, EM
CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA IMPOSTA PELO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO DA ÁREA DE EXCLUSÃO. IDA AO SHOPPING CENTER.
DESPROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Nos termos do § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, em
caso de descumprimento de condição de cautelar, poderá ser imposta
outra medida em cumulação ou, em último caso, decretada a prisão
preventiva.
2. No caso em apreço, a decretação de prisão preventiva em razão do
descumprimento de medida cautelar alternativa - violação da área de
exclusão -, é desproporcional. Tal circunstância, somada ao fato de
que o réu conta com condições pessoais favoráveis, notadamente, a
primariedade, o emprego lícito documentado na CTPS e a graduação em
curso de engenharia em andamento, indicam a prescindibilidade da
prisão preventiva, sendo suficiente a aplicação das medidas
cautelares menos gravosas, cabendo ao Juízo de origem a fiscalização
dessas medidas, impor outras que entender necessárias ou decretar a
prisão para o caso de novo descumprimento, observado o disposto no
§ 4º do art. 282 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - MEDIDAS CAUTELARES)
STJ - <<HC 361750>>-TO,
<<HC 422122>>-SP,
<<RHC 90882>>-RJ
(PRISÃO CAUTELAR - EXCEPCIONALIDADE - MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS)
STJ - <<HC 255834>>-MG,
<<HC 597650>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS - SUFICIÊNCIA)
STJ - <<HC 687137>>-PB
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00004 ART:00312
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.