Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE
COM O DELITO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN
PEJUS. MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE. INCIDÊNCIA EM CADA DELITO
IMPUTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em razão de as instâncias ordinárias haverem constatado, com
amparo nas provas presentes nos autos, o vínculo subjetivo e a
estabilidade da associação entre os Recorrentes, a análise da
pretensão absolutória quanto ao delito do art. 35 da Lei n.
11.343/06 exigiria amplo reexame probatório, o que encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
- Mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico, é
inviável o pleito de majoração da redução em decorrência da
minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.3438/06. De fato, conforme
jurisprudência desta Corte Superior, a referida minorante sequer
deveria ter sido aplicada, o que não pode ser alterado ante a
vedação à reformatio in pejus.
- Por estar evidenciado que as condutas de tráfico e associação
para o tráfico tinham como objetivo a remessa de entorpecentes ao
exterior, não há bis in idem na incidência da causa de aumento da
pena prevista no art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/06 sobre ambos
os delitos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE
COM O DELITO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN
PEJUS. MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE. INCIDÊNCIA EM CADA DELITO
IMPUTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em razão de as instâncias ordinárias haverem constatado, com
amparo nas provas presentes nos autos, o vínculo subjetivo e a
estabilidade da associação entre os Recorrentes, a análise da
pretensão absolutória quanto ao delito do art. 35 da Lei n.
11.343/06 exigiria amplo reexame probatório, o que encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
2. Mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico, é
inviável o pleito de majoração da redução em decorrência da
minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.3438/06. De fato, conforme
jurisprudência desta Corte Superior, a referida minorante sequer
deveria ter sido aplicada, o que não pode ser alterado ante a
vedação à reformatio in pejus.
3. Por estar evidenciado que as condutas de tráfico e associação
para o tráfico tinham como objetivo a remessa de entorpecentes ao
exterior, não há bis in idem na incidência da causa de aumento da
pena prevista no art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/06 sobre ambos
os delitos.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS - SÚMULA
7/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 2177456>>-SC
(CAUSA DE AUMENTO DA PENA - TRANSNACIONALIDADE DO DELITO - BIS IN
IDEM - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1523134>>-PR,
<<REsp 1255587>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.