Majorante de tráfico interestadual: o que a Súmula 587 do STJ decide
A Lei de Drogas prevê pena mais alta quando o tráfico tem caráter interestadual, mas surge sempre a dúvida sobre até onde vai essa causa de aumento: é preciso que a droga efetivamente atravesse a divisa entre estados para a pena ser majorada? A Súmula 587 responde que não: para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Elemento objetivo x elemento subjetivo da majorante
O entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ em 2017 privilegia o elemento subjetivo (a intenção de destinar a droga a outro estado) sobre o elemento objetivo (o efetivo cruzamento da fronteira). Isso significa que a prisão em flagrante próxima à divisa estadual, com prova de que o destino final era outro estado, já é suficiente para aplicar a majorante, mesmo que o agente tenha sido detido antes de sequer chegar à linha divisória.
Como essa intenção costuma ser demonstrada
A prova da intenção interestadual normalmente vem de elementos indiretos: declarações do próprio agente, mensagens e conversas apreendidas, rota do veículo, destino declarado de passagens ou encomendas, ou informações de investigação anterior que já apontavam para outro estado como destino da droga. A simples proximidade geográfica com a fronteira, isoladamente, não basta; é preciso um conjunto de indícios que aponte, de forma inequívoca, para o propósito interestadual.
O que a defesa costuma discutir nesses casos
A discussão prática, na maioria dos processos, não é sobre a validade da Súmula 587 em si, já pacificada, mas sobre se a intenção interestadual foi de fato comprovada com a robustez exigida ou se decorre de mera suposição da acusação. Faltando prova inequívoca dessa intenção, a majorante não deve ser aplicada, ainda que a apreensão tenha ocorrido perto de uma divisa estadual.
Perguntas frequentes
Ser preso perto da divisa entre estados já configura a majorante?
Não por si só. A proximidade geográfica é apenas um indício; é necessário conjunto probatório que demonstre, de forma inequívoca, a intenção de destinar a droga a outro estado.
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