STJ — 777177

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a492e229625cebcc46a72fde0ba84605092a3c6bfc1674732164e358884039a

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Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (16,280 KG DE MACONHA E 1,005 KG DE COCAÍNA). WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS CONJUGADA COM OUTROS ELEMENTOS (APREENSÃO DE CADERNO CONTENDO ANOTAÇÕES RELATIVAS À CONTABILIDADE DO TRÁFICO, FORMA DE ACONDICIONAMENTO, EXISTÊNCIA DE IMÓVEL UTILIZADO PARA GUARDAR OS ENTORPECENTES E LOCALIZAÇÃO DE PETRECHOS). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. REEXAME DA CO…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (16,280 KG DE MACONHA E 1,005 KG DE COCAÍNA). WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS CONJUGADA COM OUTROS ELEMENTOS (APREENSÃO DE CADERNO CONTENDO ANOTAÇÕES RELATIVAS À CONTABILIDADE DO TRÁFICO, FORMA DE ACONDICIONAMENTO, EXISTÊNCIA DE IMÓVEL UTILIZADO PARA GUARDAR OS ENTORPECENTES E LOCALIZAÇÃO DE PETRECHOS). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. REEXAME DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 8 E SUPERIOR A 4 ANOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS) STJ - <<AgRg no HC 744538>>-SP, <<AgRg no HC 730272>>-SP, <<AgRg no AREsp 2112742>>-MG (APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<HC 683182>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.