STJ — 111720

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd2d0b8a67ba61ce208f6888b8ffbdd799cf1ab330c227570657db17e55eb08c

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. ART. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CUMULAÇÃO COM O AUMENTO PREVISTO NO ART. 9.º, DA LEI 8.072/90. INDEVIDO BIS IN IDEM. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/09. LEX MITIOR. REQUERENTE EM SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. REGRA PREVISTA NO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE APLICA, EM RAZÃO DA SIMILITUDE JURÍDICA. PEDIDO DEFERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese na qual a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao Corréu, concluiu haver indevido bis in idem na incidência da qualificadora prevista no § 1.º do art. 159 do Código Penal (no caso, seqüestrado menor de 18 anos) cumulada com o acréscimo referido no art. 9.º, da Lei n. 8.072/90, por idêntica ratio (menoridade do Ofendido). Além disso, ressaltou a retroatividade da lex mitior, pois a Lei n.º 12.015/09, ao revogar os arts. 223 e 224 do Código Penal, deixou de prever aumento nos termos do art. 9.º, da Lei de Crimes Hediondos.
  2. Por haver identidade fático-processual nas situações jurídicas do ora Requerente e do Paciente, por constituírem as ponderações proferidas por este Colegiado fundamentação objetiva, além de não existir quaisquer circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação, impõe-se, com fundamento no Princípio da Isonomia e no art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão dos efeitos do acórdão em que se concedeu ordem de habeas corpus ao Corréu.
  3. Pedido de extensão deferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. ART. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CUMULAÇÃO COM O AUMENTO PREVISTO NO ART. 9.º, DA LEI 8.072/90. INDEVIDO BIS IN IDEM. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/09. LEX MITIOR. REQUERENTE EM SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. REGRA PREVISTA NO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE APLICA, EM RAZÃO DA SIMILITUDE JURÍDICA. PEDIDO DEFERIDO. 1. Hipótese na qual a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao Corréu, concluiu haver indevido bis in idem na incidência da qualificadora prevista no § 1.º do art. 159 do Código Penal (no caso, seqüestrado menor de 18 anos) cumulada com o acréscimo referido no art. 9.º, da Lei n. 8.072/90, por idêntica ratio (menoridade do Ofendido). Além disso, ressaltou a retroatividade da lex mitior, pois a Lei n.º 12.015/09, ao revogar os arts. 223 e 224 do Código Penal, deixou de prever aumento nos termos do art. 9.º, da Lei de Crimes Hediondos. 2. Por haver identidade fático-processual nas situações jurídicas do ora Requerente e do Paciente, por constituírem as ponderações proferidas por este Colegiado fundamentação objetiva, além de não existir quaisquer circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação, impõe-se, com fundamento no Princípio da Isonomia e no art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão dos efeitos do acórdão em que se concedeu ordem de habeas corpus ao Corréu. 3. Pedido de extensão deferido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.