Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
QUALIFICADA. ART. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CUMULAÇÃO COM O
AUMENTO PREVISTO NO ART. 9.º, DA LEI 8.072/90. INDEVIDO BIS IN IDEM.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/09. LEX MITIOR. REQUERENTE EM
SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. REGRA PREVISTA NO ART. 580 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL QUE SE APLICA, EM RAZÃO DA SIMILITUDE JURÍDICA.
PEDIDO DEFERIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese na qual a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
em relação ao Corréu, concluiu haver indevido bis in idem na
incidência da qualificadora prevista no § 1.º do art. 159 do Código
Penal (no caso, seqüestrado menor de 18 anos) cumulada com o
acréscimo referido no art. 9.º, da Lei n. 8.072/90, por idêntica
ratio (menoridade do Ofendido). Além disso, ressaltou a
retroatividade da lex mitior, pois a Lei n.º 12.015/09, ao revogar
os arts. 223 e 224 do Código Penal, deixou de prever aumento nos
termos do art. 9.º, da Lei de Crimes Hediondos.
- Por haver identidade fático-processual nas situações jurídicas do
ora Requerente e do Paciente, por constituírem as ponderações
proferidas por este Colegiado fundamentação objetiva, além de não
existir quaisquer circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal
que justifiquem a diferenciação, impõe-se, com fundamento no
Princípio da Isonomia e no art. 580 do Código de Processo Penal, a
extensão dos efeitos do acórdão em que se concedeu ordem de habeas
corpus ao Corréu.
- Pedido de extensão deferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
QUALIFICADA. ART. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CUMULAÇÃO COM O
AUMENTO PREVISTO NO ART. 9.º, DA LEI 8.072/90. INDEVIDO BIS IN IDEM.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/09. LEX MITIOR. REQUERENTE EM
SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. REGRA PREVISTA NO ART. 580 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL QUE SE APLICA, EM RAZÃO DA SIMILITUDE JURÍDICA.
PEDIDO DEFERIDO.
1. Hipótese na qual a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
em relação ao Corréu, concluiu haver indevido bis in idem na
incidência da qualificadora prevista no § 1.º do art. 159 do Código
Penal (no caso, seqüestrado menor de 18 anos) cumulada com o
acréscimo referido no art. 9.º, da Lei n. 8.072/90, por idêntica
ratio (menoridade do Ofendido). Além disso, ressaltou a
retroatividade da lex mitior, pois a Lei n.º 12.015/09, ao revogar
os arts. 223 e 224 do Código Penal, deixou de prever aumento nos
termos do art. 9.º, da Lei de Crimes Hediondos.
2. Por haver identidade fático-processual nas situações jurídicas do
ora Requerente e do Paciente, por constituírem as ponderações
proferidas por este Colegiado fundamentação objetiva, além de não
existir quaisquer circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal
que justifiquem a diferenciação, impõe-se, com fundamento no
Princípio da Isonomia e no art. 580 do Código de Processo Penal, a
extensão dos efeitos do acórdão em que se concedeu ordem de habeas
corpus ao Corréu.
3. Pedido de extensão deferido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o
pedido de extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.