STJ — 2224484

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c79d88875926d3965804a6d6dd9ed9ffcf519f240bcc5304205591103aa1209d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME CARACTERIZADO A CADA LANÇAMENTO MENSAL DO TRIBUTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A análise das questões relativas à insuficiência da prova da autoria e da materialidade delitivas, bem como da alegada interpretação desfavorável do silêncio do réu, na hipótese, implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
  2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de ICMS declarado e não pago, cada lançamento mensal caracteriza um delito. Assim, o acórdão recorrido está correto ao consignar a continuidade delitiva. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME CARACTERIZADO A CADA LANÇAMENTO MENSAL DO TRIBUTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise das questões relativas à insuficiência da prova da autoria e da materialidade delitivas, bem como da alegada interpretação desfavorável do silêncio do réu, na hipótese, implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de ICMS declarado e não pago, cada lançamento mensal caracteriza um delito. Assim, o acórdão recorrido está correto ao consignar a continuidade delitiva. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ICMS DECLARADO E NÃO PAGO - CONTINUIDADE DELITIVA - CRIME CARACTERIZADO A CADA LANÇAMENTO MENSAL DO TRIBUTO) STJ - <<AgRg no AREsp 1971092>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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