Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05006802120078020043

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e JuventudeGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-09-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d706e8a9ab0555aecb68861e22722d510c6e432b964e2cec7ab9fb8fec867b45

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05006802120078020043 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-03-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d706e8a9ab0555aecb68861e22722d510c6e432b964e2cec7ab9fb8fec867b45. SHA-256 do comentário: 3fe84896714f587c1b2a35ae775007b7656b07f4ae317324de8524c657e1b856.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: d706e8a9ab0555aecb68861e22722d510c6e432b964e2cec7ab9fb8fec867b45
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: d706e8a9ab0555aecb68861e22722d510c6e432b964e2cec7ab9fb8fec867b45
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-08-31 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-09-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-09-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2010-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2010-09-30 — Não-Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2011-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2011-12-05 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2011-12-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2023-03-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:06:04.924000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060913080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-09-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d706e8a9ab0555aecb68861e22722d510c6e432b964e2cec7ab9fb8fec867b45

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-09-13 a 2023-03-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-12-05
Expedição de documento (TPU 60)
2011-12-05
Provisório (TPU 245)
2011-11-04
Mero expediente (TPU 11010)
2010-09-30
Não-Recebimento (TPU 163)
2010-09-30
Conclusão (TPU 51)
2010-09-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2010-09-20
Conclusão (TPU 51)
2010-08-31
Documento (TPU 581)
2010-08-17
Expedição de documento (TPU 60)
2009-07-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2009-06-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-08-17T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2010-08-31T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  3. 2010-09-20T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2010-09-20T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2023-03-31T09:44:51.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2011-12-05T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  7. 2011-12-05T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2011-11-04T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2010-09-30T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-09-30T12:00:00.000Z — Não-Recebimento (TPU 163)
  11. 2008-05-21T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6577",
        "nome": "Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude"
      }
    }
  12. 2007-05-10T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6577",
        "nome": "Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude"
      }
    }
  13. 2008-10-29T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6577",
        "nome": "Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude"
      }
    }
  14. 2009-07-16T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6577",
        "nome": "Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude"
      }
    }
  15. 2009-06-08T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6577",
        "nome": "Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude"
      }
    }
  16. 2008-12-16T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6577",
        "nome": "Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude"
      }
    }
  17. 2006-09-13T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6577",
        "nome": "Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.