Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES
SANADAS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ART. 579 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO. CABIMENTO,
EMBORA EXISTENTE ERRO GROSSEIRO QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Omissões a respeito de duas teses apresentadas no agravo
regimental sanadas com esclarecimentos sobre precedente invocado
para solução da controvérsia e constatação de inovação recursal não
admitida em sede de agravo regimental.
- Em atenção à análise histórica e da conjuntura atual do
ordenamento vigente, o princípio da fungibilidade no processo penal
deve ser aplicado quando ausente a má-fé e presente o preenchimento
dos pressupostos do recurso cabível.
2.1. Na hipótese dos autos, houve erro grosseiro do MP na
interposição de recurso em sentido estrito quando cabível apelação,
pois inobservado o expressamente contido no art. 416 do CPP (Contra
a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação).
Contudo, não houve má-fé, eis que não preenchidas as hipóteses do
artigo 80 do CPC, bem como não se verifica qualquer inadequação para
processamento pelo rito do recurso cabível, pois interposto no
prazo recursal dele (tempestividade), com fundamentação e pleito que
visavam a reforma da decisão recorrida, assim como se um apelo
fosse.
- Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES
SANADAS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ART. 579 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO. CABIMENTO,
EMBORA EXISTENTE ERRO GROSSEIRO QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Omissões a respeito de duas teses apresentadas no agravo
regimental sanadas com esclarecimentos sobre precedente invocado
para solução da controvérsia e constatação de inovação recursal não
admitida em sede de agravo regimental.
2. Em atenção à análise histórica e da conjuntura atual do
ordenamento vigente, o princípio da fungibilidade no processo penal
deve ser aplicado quando ausente a má-fé e presente o preenchimento
dos pressupostos do recurso cabível.
2.1. Na hipótese dos autos, houve erro grosseiro do MP na
interposição de recurso em sentido estrito quando cabível apelação,
pois inobservado o expressamente contido no art. 416 do CPP (Contra
a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação).
Contudo, não houve má-fé, eis que não preenchidas as hipóteses do
artigo 80 do CPC, bem como não se verifica qualquer inadequação para
processamento pelo rito do recurso cabível, pois interposto no
prazo recursal dele (tempestividade), com fundamentação e pleito que
visavam a reforma da decisão recorrida, assim como se um apelo
fosse.
3. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgRg nos EAREsp 1860475>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 524147>>-SP
(RECURSO CABÍVEL - TRANSCURSO DO PRAZO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
- INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1059732>>-SP
(RECURSO IMPRÓPRIO - PRESSUPOSTOS DO RECURSO CABÍVEL - NÃO
PREENCHIMENTO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2069616>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003 ART:00416 ART:00579 PAR:ÚNICO ART:00619
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00080
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.