STJ — 152841
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de3a43278749fbb8e915e74b0a580e18773c42eae7f6268c9709e8e026f89e8d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. ERRO DE GRAFIA NO NOME DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEMAIS ELEMENTOS INDENTIFICADORES PRESENTES NOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRÉVIO CONHECIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O equívoco na grafia do nome ou a ausência de documento oficial de identificação, por si sós, não geram a nulidade da citação por edital quando for possível a individualização do acusado pelos demais elementos de prova constantes dos autos.
- Não se declara a nulidade de ato processual sem que haja efetiva demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP).
- Inviável a desconstituição dos fundamentos adotados pelo tribunal de origem acerca da inexistência de nulidades decorrentes do prévio conhecimento pelo acusado de persecução penal em curso em seu desfavor, por demandar dilação probatória, procedimento incompatível com a via do recurso ordinário em habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:523
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2225313 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA